Calendário fiscal Portugal 2026: datas da declaração e do pagamento
Em Portugal o ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. À data de 26 de outubro de 2026, o ano fiscal em curso termina em 31 de dezembro de 2026; a próxima declaração é devida até 30 de junho de 2027 (ano fiscal 2026), e o próximo pagamento do imposto é devido até 31 de agosto de 2027 (ano fiscal 2026).
Para um investidor particular residente fiscal em Portugal que detém ações e ETF cotados numa corretora estrangeira. Apenas datas: a Allocaria não calcula impostos nem entrega nada.
Traduzido da versão em inglês desta página. Prevalece a versão em inglês.
Datas-chave (a 26 de outubro de 2026)
- 31 de dezembro de 2026O ano fiscal termina — para o ano fiscal 2026 (dentro de 66 dias).
- 30 de junho de 2027Declaração a entregar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 247 dias).
- 31 de agosto de 2027Pagamento do imposto a efetuar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 309 dias).
Prazo da declaração, texto integral
Entrega por via eletrónica de 1 de abril a 30 de junho do ano seguinte (CIRS, art. 60.º, n.º 1). Prorrogada até 31 de dezembro quando um crédito de imposto estrangeiro ainda não pode ser apurado no Estado da fonte, se a AT for notificada até 30 de junho (art. 60.º, n.os 3 e 4).Prazo de pagamento, texto integral
Até 31 de agosto do ano seguinte, quando a liquidação é emitida dentro do prazo normal (até 31 de julho) (CIRS, art. 97.º, n.º 1, al. a)); caso contrário, conforme a nota de cobrança (p. ex., até 31 de dezembro nas liquidações tardias).
Onde entregar e pagar
A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária. O seu sítio web: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira): sítio web oficial.
A Allocaria remete para o sítio da autoridade e não entrega nem paga nada por si.
Perguntas frequentes
O ano fiscal em Portugal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. O atual termina em 31 de dezembro de 2026.
O próximo prazo de declaração registado para Portugal é 30 de junho de 2027 (ano fiscal 2026). Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode passar para o dia útil seguinte; confirme-a junto da autoridade tributária de Portugal.
O próximo prazo de pagamento do imposto registado para Portugal é 31 de agosto de 2027 (ano fiscal 2026). A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária: Portal das Finanças (Autoridade Tributária e Aduaneira), www.portaldasfinancas.gov.pt. A Allocaria não entrega nem paga nada por si.
Quem tem de entregar declaração
A dispensa de entrega da declaração (CIRS, art. 58.º) abrange apenas os rendimentos sujeitos a taxas de retenção na fonte liberatórias (art. 71.º) e os rendimentos de trabalho ou de pensões de pequeno valor; as mais-valias mobiliárias e os dividendos e juros de fonte estrangeira tributados às taxas especiais do art. 72.º não estão abrangidos, pelo que qualquer mais-valia ou menos-valia realizada e qualquer rendimento de capitais de fonte estrangeira obtidos numa corretora estrangeira exigem a entrega da declaração Modelo 3. Os ativos detidos em jurisdições constantes da lista de paraísos fiscais também têm de ser declarados (art. 57.º, n.º 7).
Formulários indicados pela autoridade tributária
- Modelo 3 (declaração anual de IRS)
- Anexo J (rendimentos de fonte estrangeira: mais-valias de valores mobiliários detidos no estrangeiro, dividendos e juros de fonte estrangeira) - ver questões em aberto
Fontes
Fiabilidade destas fontes: alta (fontes oficiais). Cada linha é uma página pública; abra-a para verificar o texto por si.
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 43.o Mais-valias (incl. n.o 5 exclusao 10/20/30%, n.o 8 FIFO)
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 72.o Taxas especiais (28%, englobamento obrigatorio < 365 dias)
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 68.o Taxas gerais (escaloes 2026)
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 68.o-A Taxa adicional de solidariedade
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 55.o Deducao de perdas
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 60.o Prazo de entrega da declaracao
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 97.o Pagamento do imposto
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 81.o Eliminacao da dupla tributacao internacional
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 23.o Valores em moeda sem curso legal
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Portal das Financas - Codigo do IRS, art. 58.o Dispensa de apresentacao de declaracao
Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries - Portugal, Individual - Income determination
Guia de uma empresa de serviços profissionais · consultada em 14 de outubro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries - Portugal, Individual - Tax administration
Guia de uma empresa de serviços profissionais · consultada em 14 de outubro de 2026
Países próximos
Datas fiscais de países próximos de Portugal: quando termina o ano fiscal e quando são devidos a declaração e o imposto.
- Espanha: datas fiscais (página em inglês)
- França: datas fiscais (página em inglês)
- Itália: datas fiscais (página em inglês)
- Grécia: datas fiscais (página em inglês)
- México: datas fiscais (página em inglês)
- Colômbia: datas fiscais (página em inglês)
Todos os países: datas fiscais e prazos de detenção livres de imposto
Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária de Portugal. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.