Calendário fiscal de Itália 2026: datas da declaração e do pagamento

Em Itália o ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. À data de 2 de novembro de 2026, o ano fiscal em curso termina em 31 de dezembro de 2026; a próxima declaração é devida até 31 de outubro de 2027 (ano fiscal 2026; um domingo, e a regra completa abaixo indica se passa para o dia útil seguinte), e o próximo pagamento do imposto é devido até 30 de junho de 2027 (ano fiscal 2026).

Para um investidor particular residente fiscal em Itália que detém ações e ETF cotados numa corretora estrangeira. Sobretudo datas: a Allocaria não entrega nada nem prepara declarações; onde existe uma calculadora, ela apenas ilustra a taxa nacional.

Apenas informação Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária de Itália. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.

Traduzido da versão em inglês desta página. Prevalece a versão em inglês.

Imposto sobre mais-valias: regra do prazo de detenção em Itália

O tempo de detenção não altera o imposto aqui

Aqui nenhum prazo de detenção torna uma alienação isenta de imposto.

  1. Qualquer tempo de detençãoTributado da mesma forma

Regras em 22 de setembro de 2026

Veja na Allocaria o que esta regra significa para cada uma das suas posições.

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O essencial em 30 segundos

Datas-chave (a 2 de novembro de 2026)

Faltam 240 dias

Pagamento do imposto a efetuar: 30 de junho de 2027

  • 31 de dezembro de 2026O ano fiscal termina — para o ano fiscal 2026 (dentro de 59 dias).
  • 30 de junho de 2027Pagamento do imposto a efetuar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 240 dias).
  • 31 de outubro de 2027Declaração a entregar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 363 dias). Esta data cai num fim de semana; a regra completa abaixo indica se passa para o dia útil seguinte.

As datas numa linha

  1. Hoje
  2. O ano fiscal termina 31 de dezembro de 2026dentro de 59 dias
  3. Pagamento do imposto a efetuar 30 de junho de 2027dentro de 240 dias
  4. Declaração a entregar 31 de outubro de 2027dentro de 363 dias

Um ficheiro de calendário com 3 datas. Abre no Google Agenda, no Calendário da Apple e no Outlook. Apenas informação.

Prazo da declaração, texto integral

Modello Redditi PF entregue por via eletrónica entre 15 de abril e 31 de outubro do ano seguinte; quando 31 de outubro cai num sábado ou domingo, o prazo passa para o dia útil seguinte (para o ano fiscal de 2025: 31 de outubro de 2026 é um sábado, pelo que será segunda-feira, 2 de novembro de 2026). A entrega em papel só é possível de 15 de abril a 30 de junho.

Prazo de pagamento, texto integral

Todos os pagamentos de saldo resultantes da declaração (IRPEF, impostos substitutivos RT/RM, IVAFE) e o primeiro adiantamento, quando devido: até 30 de junho do ano seguinte, ou até 30 de julho com um agravamento de 0,40% (DPR 435/2001 art. 17). Os prazos que caem a sábados/feriados passam para o dia útil seguinte. O IVAFE segue as regras do IRPF, incluindo os pagamentos antecipados (segundo adiantamento a 30 de novembro).

Onde entregar e pagar

A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária. O seu sítio web:

Agência das Receitas (Agenzia delle Entrate): sítio web oficial

A Allocaria remete para o sítio da autoridade e não entrega nem paga nada por si.

Perguntas frequentes

Detalhes, formulários e fontes

Quem tem de entregar declaração

Qualquer mais-valia/menos-valia realizada, dividendo ou juro numa corretora estrangeira tem de ser autoliquidado (não há agente de retenção italiano). A detenção de quaisquer ativos financeiros estrangeiros numa corretora estrangeira exige também o quadro RW, para monitorização e para o IVAFE, mesmo sem rendimentos e mesmo que a posição tenha sido totalmente liquidada durante o ano (PF2 2026, quadro RW). As perdas têm de ser declaradas no ano em que são realizadas para poderem ser reportadas.

Nota: Uma corretora estrangeira não entrega a declaração por si em Itália: o investidor declara os rendimentos pessoalmente.

Formulários indicados pela autoridade tributária
  • Modello Redditi PF (Persone Fisiche — pessoas singulares)
  • Quadro RT (mais-valias, imposto substitutivo de 26%)
  • Quadro RM, rigo RM31 (dividendos e juros estrangeiros, rendimentos e mais-valias de fundos UCITS/ETF)
  • Quadro RL, rigo RL2 código 4 (rendimentos de fundos não harmonizados / não UE, IRPEF ordinário)
  • Quadro RW (monitorização de ativos estrangeiros + IVAFE)
  • Modello F24 (pagamento)
Leis e fontes oficiais(10)

Fiabilidade destas fontes: alta (fontes oficiais). Cada linha é uma página pública; abra-a para verificar o texto por si.

Países próximos

Datas fiscais de países próximos de Itália: quando termina o ano fiscal e quando são devidos a declaração e o imposto.

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Calendário fiscal de Itália 2026: datas-chave — Allocaria