Calendário fiscal do Luxemburgo 2026: datas da declaração e do pagamento
No Luxemburgo o ano fiscal decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. À data de 2 de novembro de 2026, o ano fiscal em curso termina em 31 de dezembro de 2026; a próxima declaração é devida até 31 de dezembro de 2026 (ano fiscal 2025), e o pagamento do imposto é devido após a liquidação, e não num dia fixo.
Para um investidor particular residente fiscal no Luxemburgo que detém ações e ETF cotados numa corretora estrangeira. Sobretudo datas: a Allocaria não entrega nada nem prepara declarações; onde existe uma calculadora, ela apenas ilustra a taxa nacional.
- Prazo de detenção: Isento se mantido por mais de 6 meses
- Ano fiscal: de 1 de janeiro a 31 de dezembro
- Autoridade tributária: Administração das Contribuições Diretas (ACD)
Apenas informação Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária do Luxemburgo. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.
Traduzido da versão em inglês desta página. Prevalece a versão em inglês.
Imposto sobre mais-valias: regra do prazo de detenção no Luxemburgo
Pode ficar isento de imposto se mantido por mais de 6 meses
Um ganho em ações cotadas pode ficar isento de imposto depois de as manter por mais de 6 meses, se as restantes condições forem cumpridas. Vender antes é tributado pelas regras habituais.
- Até 6 mesesTributado pelas regras habituais
- Mais de 6 mesesSem imposto, se as outras condições forem cumpridas
Regras em 22 de setembro de 2026
Veja na Allocaria quando as suas posições ficam isentas de imposto.
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Mais-valias de ações e fundos
Pode ficar isento de imposto se mantido por mais de 6 meses
Regras em 22 de setembro de 2026
Declaração de impostos
Declaração a entregar: 31 de dezembro de 2026 (dentro de 59 dias).
Uma corretora estrangeira não entrega a declaração por si no Luxemburgo: o investidor declara os rendimentos pessoalmente.
Dividendos e criptoativos
Os dividendos, os juros e os criptoativos seguem regras próprias, à parte da regra de detenção acima. Não é mostrada aqui nenhuma taxa para este país; o seu site oficial tem-nas.
Datas-chave (a 2 de novembro de 2026)
Faltam 59 diasDeclaração a entregar: 31 de dezembro de 2026
- 31 de dezembro de 2026Declaração a entregar — para o ano fiscal 2025 (dentro de 59 dias).
- 31 de dezembro de 2026O ano fiscal termina — para o ano fiscal 2026 (dentro de 59 dias).
- 31 de dezembro de 2027Declaração a entregar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 424 dias).
- Sem dia fixoPagamento do imposto a efetuar — para o ano fiscal 2025: devido após a liquidação do imposto (ver os pormenores abaixo).
- Sem dia fixoPagamento do imposto a efetuar — para o ano fiscal 2026: devido após a liquidação do imposto (ver os pormenores abaixo).
As datas numa linha
- Hoje
- Declaração a entregar 31 de dezembro de 2026dentro de 59 dias
- O ano fiscal termina 31 de dezembro de 2026dentro de 59 dias
- Declaração a entregar 31 de dezembro de 2027dentro de 424 dias
Um ficheiro de calendário com 3 datas. Abre no Google Agenda, no Calendário da Apple e no Outlook. Apenas informação.
Prazo da declaração, texto integral
31 de dezembro do ano seguinte ao ano fiscal, quer a entrega seja eletrónica quer em papel (guichet.lu): ano fiscal de 2026 -> 31 de dezembro de 2027. Os prazos específicos indicados em cartas da administração fiscal prevalecem.
Prazo de pagamento, texto integral
Saldo exigível no prazo de um mês após a notificação da liquidação do imposto (bulletin d'impot), não se contando o dia da notificação (Art. 154(2) LIR). A administração fiscal pode fixar pagamentos antecipados trimestrais.
Onde entregar e pagar
A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária. O seu sítio web:
Administração das Contribuições Diretas (ACD): sítio web oficialA Allocaria remete para o sítio da autoridade e não entrega nem paga nada por si.
Perguntas frequentes
O ano fiscal no Luxemburgo decorre de 1 de janeiro a 31 de dezembro. O atual termina em 31 de dezembro de 2026.
O próximo prazo de declaração registado para Luxemburgo é 31 de dezembro de 2026 (ano fiscal 2025). Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode passar para o dia útil seguinte; confirme-a junto da autoridade tributária do Luxemburgo.
O pagamento do imposto no Luxemburgo é devido após a liquidação, e não num dia fixo; a regra é citada na íntegra nesta página. A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária: Administração das Contribuições Diretas (ACD), impotsdirects.public.lu. A Allocaria não entrega nem paga nada por si.
Detalhes, formulários e fontes
Quem tem de entregar declaração
Os residentes com rendimentos sujeitos a retenção (por exemplo, salário) têm de ser objeto de liquidação quando o seu rendimento líquido NÃO sujeito a retenção exceder, no total, 600 EUR após deduções (Art. 153(1) n.º 2 LIR) – por exemplo, mais-valias especulativas tributáveis (total >= 500 EUR), ou dividendos/juros estrangeiros acima da isenção de 1500 EUR. As mais-valias de participações <=10% detidas há mais de seis meses estão isentas e não criam, por si só, uma obrigação. Os residentes sem rendimentos retidos (por exemplo, trabalhadores independentes) entregam declaração em qualquer caso.
Nota: Uma corretora estrangeira não entrega a declaração por si no Luxemburgo: o investidor declara os rendimentos pessoalmente.
Formulários indicados pela autoridade tributária
- Declaration pour l'impot sur le revenu - modele 100 (declaração do imposto sobre o rendimento)
- Modele 180 (dividendos estrangeiros de países com convenção)
- Anexo de formato livre com cada mais-valia tributável: preços de alienação e de aquisição, datas, percentagem detida
Leis e fontes oficiais(8)
Fiabilidade destas fontes: alta (fontes oficiais). Cada linha é uma página pública; abra-a para verificar o texto por si.
- LIR (Loi modifiee du 4 decembre 1967), texte coordonne en vigueur au 1er janvier 2026: Art. 99bis, 100, 115, 118, 134bis, 153, 154Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Guichet.lu - Identifier et declarer les revenus resultant de l'achat et de la vente d'actions ou de titresFonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Guichet.lu - Identifier et declarer les dividendes percusFonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Guichet.lu - Declarer les interets percusFonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- Guichet.lu - Declaration pour l'impot sur le revenu (deadline 31 December N+1)Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- ACD - Lois votees en 2026 ayant une incidence sur la fiscalite directeFonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries - Luxembourg, Individual: Income determination (last reviewed 3 August 2026)Guia de uma empresa de serviços profissionais · consultada em 14 de outubro de 2026
- PwC Worldwide Tax Summaries - Luxembourg, Individual: Taxes on personal income (solidarity surcharge)Guia de uma empresa de serviços profissionais · consultada em 14 de outubro de 2026
Países próximos
Datas fiscais de países próximos do Luxemburgo: quando termina o ano fiscal e quando são devidos a declaração e o imposto.
- Bélgica: datas fiscais, datas da declaração e do pagamento
- Países Baixos: datas fiscais, datas da declaração e do pagamento
- Alemanha: datas fiscais, datas da declaração e do pagamento
- França: datas fiscais, datas da declaração e do pagamento
- Suíça: datas fiscais, datas da declaração e do pagamento
Todos os países: datas fiscais e prazos de detenção livres de imposto
Informação geral reunida a partir das fontes públicas indicadas abaixo (consultado em 14 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da autoridade tributária do Luxemburgo. Uma data que caia num fim de semana ou num feriado pode ser adiada pela administração fiscal para o dia útil seguinte.