Eslováquia: quando a venda de ações ou ETF está isenta de imposto

Se for residente fiscal na Eslováquia e detiver ações ou ETF cotados como pessoa singular, a venda está isenta de imposto quando se cumprem as duas provas de um ano: passou mais de um ano desde a compra do valor mobiliário e mais de um ano desde a sua admissão a um mercado regulamentado. O ano conta-se pelo calendário: o primeiro dia isento é o dia seguinte ao primeiro aniversário da compra. Se uma das provas não for cumprida, a mais-valia soma-se aos seus outros rendimentos e é tributada por escalões de 19 % a 35 %.

Regras nacionais de fontes públicas: informação geral, não um cálculo pessoal.

Apenas informação Informação geral reunida a partir das fontes oficiais indicadas abaixo (consultadas em 11 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da sua autoridade tributária.

Traduzido da versão em inglês desta página. Prevalece a versão em inglês.

Quanto tempo esperar e como se conta

  1. Até 1 anoTributado como rendimento: de 19 % a 35 %, mais 16 % de contribuição de saúde
  2. Mais de 1 anoSem imposto, se as outras condições forem cumpridas
Como se conta o ano, a lei e a segunda prova
  • 0 %Isenta quando as duas provas de um ano são cumpridas: mais de um ano desde a compra do valor mobiliário e mais de um ano desde a sua admissão a um mercado regulamentado.
  • 1 anoA lei diz «decorrido um ano». Segundo o calendário, o ano termina no primeiro aniversário da compra, pelo que o primeiro dia isento é o dia seguinte e uma venda no próprio dia do aniversário ainda não conta. Exemplo: compra em 12 de março de 2025, primeiro dia isento em 13 de março de 2026.

A Lei do Imposto sobre o Rendimento isenta o rendimento da venda de valores mobiliários admitidos a um mercado regulamentado (ou a um mercado regulamentado estrangeiro comparável) depois de decorrido um ano desde a sua aquisição, e apenas se também tiver passado mais de um ano entre o dia em que o valor foi admitido a esse mercado e a venda (Lei 595/2003, §9(1)(k)). Os valores mobiliários que eram ativos empresariais não estão isentos.

A segunda prova diz respeito ao instrumento, não a si. Para um valor mobiliário admitido há anos, já está cumprida há muito; para uma admissão recente ou um ETF acabado de lançar, pode ser a prova determinante. Saber se uma bolsa estrangeira concreta conta como mercado regulamentado estrangeiro comparável é algo a confirmar para o seu instrumento.

O essencial em 30 segundos

Regras nacionais de fontes públicas: informação geral, não um cálculo pessoal.

Datas-chave (a 2 de novembro de 2026)

Faltam 149 dias

Declaração a entregar: 31 de março de 2027

  • 31 de dezembro de 2026O ano fiscal termina — para o ano fiscal 2026 (dentro de 59 dias).
  • 31 de março de 2027Declaração a entregar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 149 dias).
  • 31 de março de 2027Pagamento do imposto a efetuar — para o ano fiscal 2026 (dentro de 149 dias).

As datas numa linha

  1. Hoje
  2. O ano fiscal termina 31 de dezembro de 2026dentro de 59 dias
  3. Declaração a entregar 31 de março de 2027dentro de 149 dias
  4. Pagamento do imposto a efetuar 31 de março de 2027dentro de 149 dias

Um ficheiro de calendário com 3 datas. Abre no Google Agenda, no Calendário da Apple e no Outlook. Apenas informação.

Como o prazo é fixado e como pode ser prorrogado
  • 31 de marçoA declaração e o imposto do ano anterior vencem nesta data: para os rendimentos de 2025 foi 31 de março de 2026, para os de 2026 é 31 de março de 2027. A lei fixa-o em três meses civis após o fim do ano fiscal (§49(2)).
  • +3 mesesAvisar a administração fiscal antes do prazo prolonga a entrega e o pagamento até 3 meses civis (para 2025: até 30 de junho de 2026) (§49(3)(a)).
  • +6 mesesSe os rendimentos incluírem rendimentos tributáveis de fontes no estrangeiro, a prorrogação pode ir até 6 meses (para 2025: até 30 de setembro de 2026) (§49(3)(b)). O imposto vence na nova data.

Onde entregar e pagar

A declaração e o pagamento fazem-se através da autoridade tributária. O seu sítio web:

Administração Financeira (Finančná správa): sítio web oficial

A Allocaria remete para o sítio da autoridade e não entrega nem paga nada por si.

Detalhes e fontes

Taxas em detalhe

A mais-valia, isto é, o produto da venda menos o custo documentado de compra e venda, é «outro rendimento» nos termos do §8(1)(e). Soma-se ao resto da sua base tributável (rendimentos do trabalho, de arrendamento e outros, em conjunto) e é tributada escalão a escalão. Para o ano fiscal de 2026:

  • 19 %sobre a parte da base tributável até 43 983,32 €
  • 25 %sobre a parte de 43 983,32 € a 60 349,21 €
  • 30 %sobre a parte de 60 349,21 € a 75 010,32 €
  • 35 %sobre a parte acima de 75 010,32 €

A mais-valia acumula-se, por isso, sobre os seus outros rendimentos: a parte que cai num escalão superior é tributada à taxa desse escalão, e os escalões mudam de ano para ano.

Limite isento de 500 €. Este tipo de rendimento tem um limite anual isento: se o total líquido (rendimentos menos despesas) não exceder 500 €, está isento e, acima disso, só o excedente é tributado (§9(1)(i)).

Contribuição de saúde. Se estiver abrangido pelo seguro de saúde na Eslováquia, é também devida sobre este rendimento uma contribuição de saúde: 16 % em 2026 (15 % em 2025), nos termos da Lei 580/2004 (§12(1), §13(7) e a disposição transitória §38ezk).

O que esta página não abrange

Não são tratados aqui: os dividendos e juros, os derivados, os criptoativos, os valores mobiliários detidos como ativos empresariais, os não residentes e os alívios previstos nas convenções para evitar a dupla tributação.

Leis e fontes oficiais(7)

Cada linha indica o que sustenta e o dia em que foi consultada. Abra a página e verifique o texto por si.

Veja na Allocaria quando as suas posições ficam isentas de imposto.

Pedir acessoBeta fechado · por convite

Países próximos

Datas fiscais de países próximos da Eslováquia: quando termina o ano fiscal e quando são devidos a declaração e o imposto.

Todos os países: datas fiscais e prazos de detenção livres de imposto

Informação geral reunida a partir das fontes oficiais indicadas abaixo (consultadas em 11 de outubro de 2026). Não constitui aconselhamento fiscal. As regras mudam: confirme junto da sua autoridade tributária.

Eslováquia: ações e ETF sem imposto (2026) — Allocaria